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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Juiz determina a liberação de presos do regime semiaberto em Cariri do TO

Estado não tem estrutura para abrigar detentos, segundo juiz Ademar.
Nesta quinta-feira (26), 34 devem sair para cumprir prisão domiciliar.


O juiz da Vara de Execuções Penais de Gurupi, Ademar Alves, determinou a liberação de presos do regime semiaberto do presídio Luz do Amanhã, em Cariri do Tocantins, sul do estado. A previsão é que nesta quinta-feira (26) 34 detentos deixem a cadeia para cumprir prisão domiciliar.

Presos serão monitorados 24 horas por tornozeleiras eletrônicas (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)Presos serão monitorados 24 horas por
tornozeleiras eletrônicas
(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
O presídio tem em torno de 120 presos no regime semiaberto. A previsão é que todos sejam liberados nos próximos dias. Eles serão monitorados 24 horas por tornozeleira eletrônica. Se for constatada alguma violação, eles podem sofrer a regressão de pena e voltar para o presédio em regime fechado.

Segundo o juiz, a decisão foi tomada porque o Estado não tem estrutura para abrigar os presos do semiaberto. Além disso, o objetivo é cumprir o que determina a Lei de Execuções Penais, que dispõe que presos do regime semiaberto não podem ficar no mesmo ambiente que os do regime fechado.

O caso do presídio de Cariri foi denunciado pela Defensoria Pública do estado. Na semana pasada, o órgão enviou um alerta ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Justiça dizendo que a situação da unidade é a mais grave do estado.



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