TCE diz que alteração foi ilegal e não deveria ter sido feita pela prefeitura.
O Tribunal de Contas do Tocantins decidiu suspender uma portaria publicada no dia 30 de dezembro, no Diário Oficial de Palmas, que elevou a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis (ITBI).
A decisão foi dada nesta terça-feira (24) com base em uma representação do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual e considerou a portaria ilegal. Segundo os órgãos, o aumento ou alteração da base de cálculo do tributo cabe à Câmara Municipal e não à Prefeitura de Palmas.
Na decisão, a Justiça destaca o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de usar decreto ou outro instrumento que não seja lei para alterar o valor venal do ITBI.
No documento, o relator destaca também que a prefeitura não deu um prazo para que o contribuinte se informasse sobre o aumento e, portanto, considera que a alteração foi feita de forma ilegal.
Outro lado
A Prefeitura de Palmas informou que ainda não foi notificada e que a pauta de preços divulgada pela Secretaria de Finanças é apenas um dos mecanismos para aferição da base de cálculo do ITBI. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, conforme estabelecido na legislação.
Ainda conforme a prefeitura, o Código Tributário Municipal permite que a Secretaria de Finanças divulgue pauta de preços com o objetivo de aferição do valor venal para fins do ITBI e em termos legais e jurisprudências, não é necessário que a base de cálculo seja sempre a mesma, uma vez que o imposto deve ser apurado no momento da transação.
Disse também que para aferição do valor pontual para apuração do ITBI, o município pode adotar avaliação específica do imóvel, a pauta de valores divulgada, a planta de Valores ou o declarado no negócio jurídico. A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre as opções acima.
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