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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Tribunal de Contas suspende aumento de imposto em Palmas

Portaria que elevou base de cálculo do ITBI foi publicada em dezembro.
TCE diz que alteração foi ilegal e não deveria ter sido feita pela prefeitura.

Prefeitura de Palmas prevê uma arrecadação de R$ 54 milhões referentes ao IPTU 2016 (Foto: Antônio Gonçalves/Prefeitura de Palmas)Portaria que elevou a base do cálculo do ITBI foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Tocantins (Foto: Antônio Gonçalves/Prefeitura de Palmas)


O Tribunal de Contas do Tocantins decidiu suspender uma portaria publicada no dia 30 de dezembro, no Diário Oficial de Palmas, que elevou a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis (ITBI).

A decisão foi dada nesta terça-feira (24) com base em uma representação do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual e considerou a portaria ilegal. Segundo os órgãos, o aumento ou alteração da base de cálculo do tributo cabe à Câmara Municipal e não à Prefeitura de Palmas.

Na decisão, a Justiça destaca o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de usar decreto ou outro instrumento que não seja lei para alterar o valor venal do ITBI.

No documento, o relator destaca também que a prefeitura não deu um prazo para que o contribuinte se informasse sobre o aumento e, portanto, considera que a alteração foi feita de forma ilegal.

Outro lado
A Prefeitura de Palmas informou que ainda não foi notificada e que a pauta de preços divulgada pela Secretaria de Finanças é apenas um dos mecanismos para aferição da base de cálculo do ITBI. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, conforme estabelecido na legislação.

Ainda conforme a prefeitura, o Código Tributário Municipal permite que a Secretaria de Finanças divulgue pauta de preços com o objetivo de aferição do valor venal para fins do ITBI e em termos legais e jurisprudências, não é necessário que a base de cálculo seja sempre a mesma, uma vez que o imposto deve ser apurado no momento da transação.

Disse também que para aferição do valor pontual para apuração do ITBI, o município pode adotar avaliação específica do imóvel, a pauta de valores divulgada, a planta de Valores ou o declarado no negócio jurídico. A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre as opções acima.




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