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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Após autorizar registro de nascimento a idoso de 98 anos, juiz ganha prêmio

Concurso premia as melhores decisões em defesa dos direitos humanos.
Decisão judicial foi tomada há três anos em Aurora do Tocantins.

Lavrador conseguiu registro de nascimento aos 98 anos de idade (Foto: Divulgação/TJ TO)Lavrador conseguiu registro de nascimento aos 98 anos de idade (Foto: Divulgação/TJ TO)
O lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira passou 98 anos sem ter um registro de nascimento e conseguiu o documento após uma ação na Justiça do Tocantins. O caso aconteceu há cerca de três anos e agora ganha novamente destaque nacional. É que a decisão judicial foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz Juan Fernandes Barbosa de Castro, da comarca de Aurora do Tocantins, recebeu o prêmio em Brasília nesta terça-feira (14).
A decisão conquistou o primeiro lugar na categoria Direitos da Pessoa Idosa. O Concurso Nacional de Decisão Judiciais e Acórdãos está na primeira edição e tem o objetivo de destacar o papel de juízes em defesa dos direitos humanos.
Juiz recebe prêmio por decisão que autorizou registro de nascimento tardio (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)Juiz recebe prêmio por decisão de registro de
nascimento tardio (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
A história do lavrador que passou quase 100 anos sem ter o documento impressionou o juiz. Na decisão, que foi tomada em março de 2014, pós ação da Defensoria Pública, ele argumenta que a falta do registro "sem dúvidas, constitui verdadeiro atentado aos direitos fundamentais e, consequentemente, à dignidade da pessoa humana.
Vergílio ainda é vivo, tem 100 anos e mora em Aurora do Tocantins. Ele  nasceu no dia 2 de agosto de 1915 na Ilha do Bananal. Conforme a sentença, ele alegou nunca ter tirado o registro por causa de dificuldades financeiras e inadaptação cultural.
Informações dos cartórios de pessoas naturais da região confirmaram a inexistência de documentos em seu nome. Além disso, o próprio oficial do cartório prestou depoimento e afirmou conhecer o idoso há muitos anos e confirmou que ele nunca teve registro de nascimento.
“A ausência do registro de nascimento, em que pese não impeça a pessoa de adquirir e exercer direitos, acarreta sérios e inimagináveis prejuízos. Todos temos direito a um nome, ao registro e foi o que reparamos com essa decisão”, disse o magistrado.
Registro Tardio
Em 2013, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, baixou o Provimento n. 28, que regulamenta o registro tardio de nascimento, ou seja, feito depois do prazo previsto na Lei de Registros Públicos.
Segundo essa lei, o prazo é de 15 dias após o parto se o local do nascimento ou a residência dos pais ficar a menos de 30 quilômetros da sede do cartório. Se essa distância ultrapassar 30 quilômetros, o prazo é de três meses.
Como Virgílio ficou 98 anos sem o documento, precisou ingressar na Justiça para ter a autorização.




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